Considerando o avanço da tramitação do Projeto de Lei 4.391/2021, o Conselho Deliberativo entende que colaborar com as discussões e estar presente como ator relevante para a construção de qualquer regulação sobre a atividade de RIG no Brasil é função precípua do IRELGOV.
Nesse sentido, o Instituto deverá participar de audiências públicas, prestar informações, trazer experiências internacionais, promover eventos para debate e/ou empreender quaisquer outras ações que promovam o bom entendimento do tema da regulamentação.
Desde já, o Conselho Deliberativo adota os seguintes princípios, a serem observados pelo IRELGOV:
- Consulta para posicionamento. Entendendo a pluralidade de opiniões dentro do Instituto, qualquer posicionamento formal do IRELGOV será precedido de consulta aos associados. A decisão da maioria será adotada e deverá ser respeitada.
- Barreira de entrada à atividade. O IRELGOV não apoiará quaisquer dispositivos na regulamentação que visem criar barreira de entrada à atividade, como, por exemplo, a exigência de filiação a associação de qualquer natureza. O IRELGOV defende que o lobby é uma atividade essencial para a manutenção da Democracia que pode ser exercido de forma legítima por qualquer membro da sociedade brasileira.
- Transparência e reputação da atividade. As finalidades principais de qualquer regulamentação devem ser o aumento da transparência e a ampliação da reputação da atividade no Brasil.
- Requisitos burocráticos para a atividade. A regulamentação que gere requisitos burocráticos ao exercício da atividade deverá ser avaliada frente ao benefício pretendido; e o posicionamento formal do IRELGOV sobre esses requisitos deverá ser definido por meio de consulta aos associados.
Como medidas imediatas, o Conselho Deliberativo realizará:
- Chamamento aos associados para participação no Comitê de Regulamentação. Seus membros elegerão um presidente, que será o representante do IRELGOV em relação ao tema.
- Consulta aos associados sobre o Projeto de Lei em tramitação, inclusive com solicitação de sugestões de alteração do texto. O Comitê de Regulamentação avaliará as colaborações e consolidará as sugestões do instituto.
O Conselho Deliberativo fica à disposição dos associados para prestar qualquer esclarecimento adicional.